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PAT Alimentação e/ou Refeição

O Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT foi instituído pela Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976 e regulamentado pelo Decreto nº 5, de 14 de janeiro de 1991, tendo por objetivo melhorar as condições nutricionais dos trabalhadores, com repercussões positivas para a qualidade de vida, a redução de acidentes de trabalho e o aumento da produtividade.

O PAT é classificado de duas formas:

  • Alimentação: Onde o funcionário utiliza para comprar os alimentos em redes de supermercados, açougues e afins;
  • Refeição: Onde o funcionário poderá usar para almoçar/jantar/lanchar em estabelecimentos credenciados como restaurantes, lanchonetes e afins.

Nosso sistema de Convênio foi desenvolvido para processar cartões do tipo PAT Alimentação e Refeição, realizando de forma automatizada todo o controle relativo aos créditos, consumos, cobranças e restrições que regem o programa PAT.

Para dúvidas ou maiores esclarecimentos, favor entrar em contato conosco. Será um prazer atendê-lo!